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Direito Canónico
Cânone 298

Cânones preliminares

§ 1. Na Igreja existem associações, distintas dos institutos de vida consagrada e das sociedades de vida apostólica, nas quais os fiéis quer clérigos quer leigos, quer em conjunto clérigos e leigos, em comum se esforçam por fomentar uma vida mais perfeita, por promover o culto público ou a doutrina cristã, ou outras obras de apostolado, a saber, o trabalho de evangelização, o exercício de obras de piedade ou de caridade, e por informar a ordem temporal com o espírito cristão. § 2. Os fiéis inscrevam-se de preferência em associações erectas ou louvadas ou recomendadas pela autoridade eclesiástica competente.
Livro: Do Povo de Deus