Direito Canónico
Cânone 30
Dos decretos gerais e das instruções
Quem tem somente poder executivo não pode fazer decretos gerais, a que se refere o cân. 29, a não ser que, em casos particulares, segundo o direito tal faculdade lhe tenha sido expressamente concedida pelo legislador competente e observadas as condições estabelecidas no acto da concessão.
Livro: Das Normas Gerais