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Direito Canónico
Cânone 315

Cânones preliminares

As associações públicas podem assumir espontaneamente actividades consentâneas com a própria índole, e regem-se nos termos dos estatutos, sob a alta direcção da autoridade eclesiástica referida no cân. 312, § 1.
Livro: Do Povo de Deus