Direito Canónico
Cânone 318
Cânones preliminares
§ 1. Em circunstâncias especiais, quando razões graves o exigirem, a autoridade eclesiástica referida no cân. 312, § 1 pode designar um comissário que em seu nome dirija temporariamente a associação. § 2. Por causa justa, o moderador de uma associação pública pode ser removido por quem o nomeou ou confirmou, ouvidos não só o próprio moderador, mas também os oficiais maiores da associação em conformidade com os estatutos; o capelão, porém, pode removê-lo quem o nomeou, nos termos dos cans. 192-195.
Livro: Do Povo de Deus