Direito Canónico
Cânone 319
Cânones preliminares
§ 1. Se outra coisa não estiver determinada, a associação pública legitimamente erecta administra os bens que possui, em conformidade com os estatutos sob a direcção superior da autoridade eclesiástica referida no cân. 312, § 1, à qual todos os anos deve prestar contas da administração. § 2. Deve também prestar fielmente contas à mesma autoridade da aplicação das ofertas e das esmolas recolhidas.
Livro: Do Povo de Deus