Direito Canónico
Cânone 326
Cânones preliminares
§ 1. A associação privada de fiéis extingue-se de acordo com os estatutos; pode também ser suprimida pela autoridade competente, se a sua actuação redundar em grave dano para a doutrina ou a disciplina eclesiástica, ou em escândalo dos fiéis. § 2. O destino dos bens da associação extinta deve determinar-se de acordo com os estatutos, ressalvados os direitos adquiridos e a vontade dos oferentes.
Livro: Do Povo de Deus