Direito Canónico
Cânone 364
Da autoridade suprema da Igreja
A função principal do Legado pontifício é tornar cada vez mais firmes e eficazes os vínculos de unidade existentes entre a Sé Apostólica e as Igrejas particulares. Portanto compete ao Legado pontifício no seu território: 1.° informar a Sé Apostólica acerca das condições em que se encontram as Igrejas particulares, e de todas as coisas referentes à vida da Igreja e ao bem das almas; 2.° assistir aos Bispos com a sua acção e conselho, mantendo-se integralmente o exercício do legítimo poder dos mesmos; 3.° fomentar relações frequentes com a Conferência episcopal, prestandolhe todo o auxílio; 4.° no respeitante à nomeação dos Bispos, transmitir ou propor à Sé Apostólica os nomes dos candidatos, e bem assim instruir o processo informativo acerca dos que hão-de ser promovidos, segundo as normas dadas pela Sé Apostólica; 5.º esforçar-se para que se promovam acções em favor da paz, do progresso e da cooperação entre os povos; 6.° cooperar com os Bispos para o fomento das relações entre a Igreja católica e as outras Igrejas ou comunidades eclesiais, e até mesmo com as religiões não cristãs; 7.° defender junto dos governantes dos Estados, em acção conjunta com os Bispos, o que pertence à missão da Igreja e da Sé Apostólica; 8.° exercer enfim as faculdades e cumprir as ordens que lhe forem transmitidas pela Sé Apostólica.
Livro: Do Povo de Deus