Direito Canónico
Cânone 365
Da autoridade suprema da Igreja
§1. O Legado pontifício, que também exerce a legação junto dos Estados segundo as normas do direito internacional, tem ainda a função peculiar de: 1.° promover e fomentar as relações entre a Sé Apostólica e as Autorida-des públicas; 2.° tratar dos problemas concernentes às relações entre a Igreja e o Estado; e de modo especial ocupar-se da celebração de concordatas e outras convenções semelhantes e da sua execução. § 2. Ao tratar dos negócios referidos no § 1, conforme as circunstâncias o aconselharem, o Legado pontifício não deixe de pedir a opinião e o conselho dos Bispos da região eclesiástica, e de os informar acerca do andamento das negociações.
Livro: Do Povo de Deus