Direito Canónico
Cânone 371
Das Igrejas particulares e das suas agrupações
§ 1. O vicariato apostólico ou a prefeitura apostólica é uma porção do povo de Deus que, em virtude de circunstâncias peculiares, não foi ainda constituída em diocese, e que para ser apascentada se confia a um Vigário apostólico ou Prefeito apostólico, que a governa em nome do Sumo Pontífice. § 2. A administração apostólica é uma porção do povo de Deus, que, em virtude de razões especiais e muito graves, não está erecta em diocese, e cujo cuidado pastoral se confia a um Administrador Apostólico, que a governa em nome do Sumo Pontífice.
Livro: Do Povo de Deus