Direito Canónico
Cânone 379
Das Igrejas particulares e das suas agrupações
A não ser que se encontre legitimamente impedido, aquele que for promovido ao Episcopado deve receber a consagração episcopal dentro de três meses a partir da recepção das letras apostólicas, e antes de tomar posse do ofício.
Livro: Do Povo de Deus