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Direito Canónico
Cânone 401

Das Igrejas particulares e das suas agrupações

§ 1. Roga-se ao Bispo diocesano, que tiver completado setenta e cinco anos de idade, que apresente a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, o qual providenciará depois de examinadas todas as circunstâncias. § 2. Roga-se instantemente ao Bispo diocesano que, em virtude da sua precária saúde ou outra causa grave, se tenha tornado menos apto para o desempenho do seu ofício, que apresente a renúncia.
Livro: Do Povo de Deus