Direito Canónico
Cânone 404
Das Igrejas particulares e das suas agrupações
§ 1. O Bispo coadjutor toma posse do ofício, quando apresentar as letras apostólicas da nomeação, por si ou por procurador, ao Bispo diocesano e ao colégio dos consultores, com a presença do chanceler da cúria, que consigne o facto em acta. § 2. O Bispo auxiliar toma posse do ofício, quando apresentar ao Bispo diocesano as letras apostólicas da nomeação, com a presença do chanceler da cúria, que consigne o facto em acta. § 3. Mas se o Bispo diocesano estiver totalmente impedido, basta que o Bispo coadjutor, ou o Bispo auxiliar apresente as letras apostólicas de nomeação ao colégio dos consultores, na presença do chanceler da cúria.
Livro: Do Povo de Deus