Direito Canónico
Cânone 405
Das Igrejas particulares e das suas agrupações
§ 1. O Bispo coadjutor e o Bispo auxiliar têm obrigações e direitos que são determinados pelas prescrições dos cânones seguintes e pelas letras de nomeação. § 2. O Bispo coadjutor e o Bispo auxiliar, referido no cân. 403, § 2, assistem ao Bispo diocesano em todo o governo da diocese, e substituem-no na sua ausência ou impedimento.
Livro: Do Povo de Deus