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Direito Canónico
Cânone 427

Das Igrejas particulares e das suas agrupações

§ 1. O Administrador diocesano tem as obrigações e goza do poder do Bispo diocesano, excluindo o que por sua natureza ou por direito se exceptua. § 2. O Administrador diocesano obtém o poder ao aceitar a eleição, sem que se requeira a confirmação de alguém, salvo a obrigação referida no cân. 833, n.° 4.
Livro: Do Povo de Deus