Direito Canónico
Cânone 458
Cânones preliminares
Compete ao secretariado geral: 1.° elaborar o relatório de todos os actos e decretos da assembleia plenária da Conferência e ainda de todos os actos do conselho permanente de Bispos, e enviá-los a todos os membros da Conferência, e redigir as outras actas de que for encarregado pelo presidente da Conferência ou pelo conselho permanente. 2.° remeter às Conferências episcopais das regiões vizinhas as actas e os documentos que a Conferência em assembleia plenária ou o conselho permanente decidam enviar às mesmas.
Livro: Do Povo de Deus