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Direito Canónico
Cânone 459

Cânones preliminares

§ 1. Fomentem-se as relações entre as Conferências episcopais, particularmente com as mais vizinhas, a fim de se promover e assegurar o maior bem. § 2. Quando as Conferências estabelecerem actividades e planos que assumam uma forma internacional, deve ouvir-se a Sé Apostólica.
Livro: Do Povo de Deus