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Direito Canónico
Cânone 475

Cânones preliminares

§ 1. Em cada diocese deve ser constituído pelo Bispo diocesano um Vigário geral, que munido de poder ordinário, nos termos dos cânones seguintes, auxilie o mesmo no governo de toda a diocese. que a extensão da diocese ou o número dos habitantes ou outras razões pastorais aconselhem outra coisa.
Livro: Do Povo de Deus