Direito Canónico
Cânone 474
Cânones preliminares
Os documentos da cúria, destinados a produzir efeito jurídico, devem ser assinados pelo Ordinário de quem procedem, e isto para a validade, e simultaneamente pelo Chanceler da cúria ou por um notário; o chanceler tem obrigação de dar conhecimento desses documentos ao Moderador da cúria.
Livro: Do Povo de Deus