Direito Canónico
Cânone 482
Cânones preliminares
§ 1. Em todas as cúrias constitua-se o chanceler cujo múnus principal é cuidar de que sejam redigidos os documentos da cúria e de que eles se guardem no arquivo da mesma. § 2. Se parecer necessário, pode ser dado um ajudante ao chanceler, que terá o nome de vice-chanceler. § 3. O chanceler e o vice-chanceler são por esse mesmo facto notários e secretários da cúria.
Livro: Do Povo de Deus