Direito Canónico
Cânone 501
Cânones preliminares
§ 1. Os membros do conselho presbiteral designem-se pelo tempo determinado nos estatutos, mas de forma que todo ou parte do conselho se renove dentro de cinco anos. § 2. Vagando a sé, cessa o conselho presbiteral, e as suas competências são desempenhadas pelo colégio dos consultores; dentro de um ano depois da tomada de posse, o Bispo deve constituir de novo o conselho presbiteral. § 3. Se o conselho presbiteral não desempenhar o múnus que lhe está confiado para o bem da diocese, ou dele abusar gravemente, o Bispo diocesano, depois de consultar o Metropolita, ou, se se tratar da sé metropolitana, o Bispo sufragâneo mais antigo na promoção, pode-o dissolver; mas dentro de um ano deve constituí- -lo de novo.
Livro: Do Povo de Deus