Direito Canónico
Cânone 514
Cânones preliminares
§ 1. Compete ao Bispo diocesano, segundo as necessidades do apostolado, convocar o conselho pastoral, que tem apenas voto consultivo, e presidi-lo; também lhe compete exclusivamente tornar público aquilo de que se tratou no conselho. § 2. Seja convocado ao menos uma vez por ano.
Livro: Do Povo de Deus