Direito Canónico
Cânone 516
Cânones preliminares
§ 1. Se outra coisa não for determinada pelo direito, à paróquia equipara-se a quase-paróquia, que é uma certa comunidade de fiéis na Igreja particular, confiada a um sacerdote como a pastor próprio e que, em virtude de circunstâncias peculiares, ainda não foi erecta em paróquia. § 2. Onde certas comunidades não possam ser erectas em paróquias ou quase- -paróquias, providencie o Bispo diocesano de outro modo ao serviço pastoral das mesmas.
Livro: Do Povo de Deus