Direito Canónico
Cânone 53
Dos actos administrativos singulares
Se os decretos forem contrários entre si, o peculiar, nas coisas que se exprimem de forma peculiar, prevalece sobre o geral; se forem igualmente peculiares ou gerais, o posterior no tempo ob-roga o anterior, na medida em que lhe for contrário.
Livro: Das Normas Gerais