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Direito Canónico
Cânone 53

Dos actos administrativos singulares

Se os decretos forem contrários entre si, o peculiar, nas coisas que se exprimem de forma peculiar, prevalece sobre o geral; se forem igualmente peculiares ou gerais, o posterior no tempo ob-roga o anterior, na medida em que lhe for contrário.
Livro: Das Normas Gerais