← Início
Direito Canónico
Cânone 542

Cânones preliminares

Os sacerdotes aos quais, nos termos do cân. 517, § 1, se confia solidariamente alguma paróquia ou várias paróquias simultaneamente: 1.° devem ser dotados das qualidades referidas no cân. 521; 2.° sejam nomeados ou instituídos nos termos do prescrito nos câns. 522 e 524; 3.° obtêm a cura pastoral apenas a partir da tomada de posse; o moderador dos mesmos é empossado nos termos do prescrito no cân. 527, § 2; para os demais sacerdotes do grupo porém a profissão de fé, legitimamente emitida, substitui a tomada de posse.
Livro: Do Povo de Deus