Direito Canónico
Cânone 543
Cânones preliminares
§ 1. Cada um dos sacerdotes, aos quais é confiada solidariamente a cura paroquial de alguma paróquia ou de várias paróquias simultaneamente, está obrigado, de acordo com o regulamento pelos mesmos estabelecido, a desempenhar os deveres e as funções de pároco que se referem nos câns. 528, 529 e 530; a faculdade de assistir aos matrimónios tal como todos os poderes de dispensar concedidos pelo próprio direito ao pároco, competem a todos, embora se devam exercer sob a direcção do moderador. § 2. Todos os sacerdotes pertencentes ao grupo: 1.° estão obrigados à residência; 2.° estabeleçam de comum acordo um regulamento segundo o qual um deles celebre a Missa pelo povo, nos termos do cân. 534; 3.º em assuntos jurídicos o moderador representa a paróquia ou o conjunto de paróquias que foram confiadas ao grupo.
Livro: Do Povo de Deus