Direito Canónico
Cânone 547
Cânones preliminares
Quem livremente nomeia o vigário paroquial é o Bispo diocesano, depois de ouvir, se o julgar oportuno, o pároco ou os párocos das paróquias para as quais é constituído, e bem assim o vigário forâneo, sem prejuízo do prescrito no cân. 682, §1.
Livro: Do Povo de Deus