Direito Canónico
Cânone 55
Dos actos administrativos singulares
Salvo o prescrito nos câns. 37 e 51, quando uma causa gravíssima obstar a que se entregue o texto escrito do decreto, este considera-se intimado se for lido àquele a quem se destina perante o notário ou duas testemunhas, redigindo-se a acta que deve ser assinada por todos os presentes.
Livro: Das Normas Gerais