Direito Canónico
Cânone 59
Dos actos administrativos singulares
§ 1. Rescrito é o acto administrativo exarado por escrito pela competente autoridade executiva, pelo qual, de sua natureza, a pedido de alguém, se concede um privilégio, uma dispensa ou outra graça. § 2. O que se determina acerca dos rescritos vale também para a concessão de uma licença, assim como para as concessões de graças feitas de viva voz, se outra coisa não constar.
Livro: Das Normas Gerais