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Direito Canónico
Cânone 58

Dos actos administrativos singulares

§ 1. O decreto singular deixa de ter valor por revogação legítima feita pela autoridade competente e ainda por cessação da lei para cuja execução foi lavrado. § 2. O preceito singular, que não tenha sido imposto por documento legítimo, caduca por cessação do direito do mandante.
Livro: Das Normas Gerais