Direito Canónico
Cânone 596
Normas comuns a todos os institutos de vida consagrada
§ 1. Os Superiores e os capítulos dos institutos têm sobre os seus membros o poder estabelecido pelo direito universal e pelas constituições. § 2. Porém, nos institutos religiosos clericais de direito pontifício dispõem também do poder eclesiástico de governo para o foro tanto externo como interno. § 3. Ao poder referido no § 1 aplicam-se as prescrições dos câns. 131, 133 e 137-144.
Livro: Do Povo de Deus