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Direito Canónico
Cânone 597

Normas comuns a todos os institutos de vida consagrada

§ 1. Qualquer católico, dotado de recta intenção, que possua as qualidades requeridas pelo direito universal e próprio, e não esteja abrangido por algum impedimento, pode ser admitido num instituto de vida consagrada. § 2. Ninguém pode ser admitido sem a preparação conveniente.
Livro: Do Povo de Deus