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Direito Canónico
Cânone 605

Normas comuns a todos os institutos de vida consagrada

A aprovação de novas formas de vida consagrada é exclusivamente reservada à Sé Apostólica. Esforcem-se os Bispos diocesanos por discernir novos dons de vida consagrada confiados à Igreja pelo Espírito Santo, e ajudem os seus promotores a expressarem o melhor possível os seus propósitos, e protejam-nos com estatutos apropriados, sobretudo com a aplicação das normas gerais contidas nesta parte.
Livro: Do Povo de Deus