Direito Canónico
Cânone 608
Dos institutos religiosos
A comunidade religiosa deve habitar numa casa legitimamente constituída sob a autoridade do Superior designado nos termos do direito; cada casa possua ao menos um oratório, onde se celebre e conserve a Eucaristia para ser verdadeiramente o centro da comunidade.
Livro: Do Povo de Deus