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Direito Canónico
Cânone 608

Dos institutos religiosos

A comunidade religiosa deve habitar numa casa legitimamente constituída sob a autoridade do Superior designado nos termos do direito; cada casa possua ao menos um oratório, onde se celebre e conserve a Eucaristia para ser verdadeiramente o centro da comunidade.
Livro: Do Povo de Deus