Direito Canónico
Cânone 615
Dos institutos religiosos
O mosteiro autónomo que, além do próprio Moderador, não possuir outro Superior maior, nem se encontrar de tal modo associado a algum instituto de religiosos, que o Superior do mesmo goze em tal mosteiro de verdadeiro poder determinado pelas constituições, é confiado, nos termos do direito, à peculiar vigilância do Bispo diocesano.
Livro: Do Povo de Deus