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Direito Canónico
Cânone 618

Dos institutos religiosos

Os Superiores exerçam em espírito de serviço o seu poder, recebido de Deus mediante o ministério da Igreja. Dóceis portanto à vontade de Deus no exercício do seu múnus, governem os súbditos como filhos de Deus, promovendo, com reverência à pessoa humana, a sua obediência voluntária, ouçam-nos de bom grado e fomentem a colaboração deles para o bem do instituto e da Igreja, sem prejuízo da sua autoridade para decidir e ordenar o que se deve fazer.
Livro: Do Povo de Deus