Direito Canónico
Cânone 619
Dos institutos religiosos
Os Superiores dediquem-se diligentemente ao seu ofício e, em união com os religiosos que lhes foram confiados, esforcem-se por edificar a comunidade fraterna em Cristo, na qual, de preferência a tudo mais, se busque e ame a Deus. Alimentem, pois, os religiosos frequentemente com a palavra de Deus e induzam-nos à celebração da liturgia sagrada. Sirvam-lhes de exemplo no exercício das virtudes e na observância das leis e das tradições do próprio instituto; provejam convenientemente às suas necessidades pessoais, tratem e visitem com solicitude os doentes, corrijam os inquietos, consolem os pusilânimes e sejam pacientes para com todos.
Livro: Do Povo de Deus