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Direito Canónico
Cânone 640

Dos institutos religiosos

Os institutos, tendo em consideração os distintos lugares, esforcem-se por dar testemunho de algum modo colectivo de caridade e pobreza e, na medida dos seus recursos, contribuam com os seus próprios bens para as necessidades da Igreja e o sustento dos pobres.
Livro: Do Povo de Deus