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Direito Canónico
Cânone 700

Dos institutos religiosos

O decreto de demissão emitido para um religioso professo entra em vigor no momento em que é notificado ao interessado. No entanto, para a validade, o decreto deve indicar o direito que o demitido tem de, no prazo de dez dias contados depois de recebida a notificação, recorrer para a autoridade competente. O recurso tem efeito suspensivo.
Livro: Do Povo de Deus