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Direito Canónico
Cânone 723

Dos institutos seculares

§ 1. Decorrido o tempo de provação inicial, o candidato que for considerado idóneo, assuma os três conselhos evangélicos, confirmados por vínculo sagrado, ou abandone o instituto. § 2. Esta primeira incorporação, que se prolongará ao menos por cinco anos, nos termos das constituições seja temporária. § 3. Decorrido o tempo desta incorporação, o membro que for considerado idóneo seja admitido à incorporação perpétua ou à definitiva, isto é, com vínculos temporários que se renovem sempre. § 4. A incorporação definitiva equipara-se à perpétua no concernente a certos efeitos jurídicos a estabelecer nas constituições.
Livro: Do Povo de Deus