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Direito Canónico
Cânone 731

Das sociedades de vida apostólica

§ 1. Assemelham-se aos institutos de vida consagrada as sociedades de vida apostólica, cujos membros, sem votos religiosos, prosseguem o fim apostólico próprio da sociedade e, vivendo em comum a vida fraterna, de acordo com a própria forma de vida, tendem, pela observância das constituições, à perfeição da caridade. § 2. Entre elas há sociedades, cujos membros assumem os conselhos evangélicos mediante um vínculo determinado pelas constituições.
Livro: Do Povo de Deus