Direito Canónico
Cânone 732
Das sociedades de vida apostólica
O que se prescreve nos câns. 578-597 e 606, aplica-se às sociedades de vida apostólica, salvaguardada a natureza de cada sociedade; às sociedades referidas no cân. 731, § 2, aplicam-se ainda os câns. 598-602.
Livro: Do Povo de Deus