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Direito Canónico
Cânone 736

Das sociedades de vida apostólica

§ 1. Nas sociedades clericais os clérigos incardinam-se na própria sociedade, a não ser que as constituições estabeleçam outra coisa. § 2. No concernente às normas para os estudos e para a recepção das ordens, observem-se as normas dos clérigos seculares, sem prejuízo do § 1.
Livro: Do Povo de Deus