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Direito Canónico
Cânone 745

Das sociedades de vida apostólica

O Moderador supremo, com o consentimento do seu conselho, pode conceder a um membro definitivamente incorporado o indulto de viver fora da sociedade, mas não para além de três anos, ficando entretanto suspensos os direitos e as obrigações que se não possam harmonizar com a nova condição; permanece no entanto sob o cuidado dos Moderadores. Se se tratar de clérigo, requer-se além disso o consentimento do Ordinário do lugar, onde haja de residir, sob cujo cuidado e dependência também permanece.
Livro: Do Povo de Deus