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Direito Canónico
Cânone 748

Cânones preliminares

§ 1. Todos os homens estão obrigados a procurar a verdade no que concerne a Deus e à sua Igreja, e, uma vez conhecida, em virtude da lei divina têm obrigação e gozam do direito de a abraçar e observar. § 2. A ninguém é lícito coagir os homens a abraçar a fé católica contra a sua consciência.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja