Direito Canónico
Cânone 754
Cânones preliminares
Todos os fiéis têm obrigação de observar as constituições e decretos que a legítima autoridade da Igreja promulgar para propor uma doutrina ou para proscrever opiniões erróneas, e com especial motivo as que publicar o Romano Pontífice ou o Colégio dos Bispos.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja