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Direito Canónico
Cânone 754

Cânones preliminares

Todos os fiéis têm obrigação de observar as constituições e decretos que a legítima autoridade da Igreja promulgar para propor uma doutrina ou para proscrever opiniões erróneas, e com especial motivo as que publicar o Romano Pontífice ou o Colégio dos Bispos.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja