Direito Canónico
Cânone 755
Cânones preliminares
§ 1. Compete em primeiro lugar a todo o Colégio dos Bispos e à Sé Apostólica fomentar e dirigir o movimento ecuménico entre os católicos, cujo fim é a restauração da unidade entre todos os cristãos, que a Igreja por vontade de Cristo está obrigada a promover. § 2. Compete igualmente aos Bispos e, segundo as normas do direito, às Conferências episcopais promover a mesma unidade e, segundo as várias necessidades e oportunidades das circunstâncias, estabelecer normas práticas, tendo em atenção as prescrições da suprema autoridade da Igreja.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja