Direito Canónico
Cânone 766
Do ministério da Palavra divina
Os leigos podem ser admitidos a pregar na igreja ou oratório, se em determinadas circunstâncias a necessidade o exigir, ou em casos particulares a utilidade o aconselhar, segundo as prescrições da Conferência episcopal, e salvo o cân. 767, § 1.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja