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Direito Canónico
Cânone 768

Do ministério da Palavra divina

Os pregadores da palavra de Deus proponham aos fiéis primeiramente o que lhes compete crer e praticar para a glória de Deus e a salvação dos homens. § 2. Exponham também aos fiéis a doutrina proposta pelo magistério da Igreja acerca da dignidade e liberdade da pessoa humana, da unidade e estabilidade da família e das suas funções, das obrigações respeitantes aos homens reunidos em sociedade, e ainda acerca do modo de dispor as coisas temporais segundo a ordem estabelecida por Deus.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja