Direito Canónico
Cânone 97
Das pessoas físicas e jurídicas
§ 1. É maior a pessoa que completou dezoito anos de idade; antes desta idade é menor. § 2. 0 menor, antes de completar sete anos, chama-se infante e considera-se que não tem o uso da razão; completados os sete anos, presume-se que o tem.
Livro: Das Normas Gerais