Direito Canónico
Cânone 96
Das pessoas físicas e jurídicas
Pelo baptismo o homem é incorporado na Igreja de Cristo e nela constituído pessoa, com os deveres e direitos que, atendendo à sua condição, são próprios dos cristãos, na medida em que estes permanecem na comunhão eclesiástica e a não ser que obste uma sanção legitimamente infligida.
Livro: Das Normas Gerais